Procedimento de Filiação

Conforme Estatuto Social da FEDEESP, são duas formas possíveis de filiação.

A filiação Vinculado e a filiação Associado.

 

Qualquer instituição de ensino básico do Estado de São Paulo, que desejar participar de uma competição promovida pela FEDEESP, pode se filiar, desde que atenda ao requisitos previstos no estatuto social.

 

Na condição de filiado VINCULADO, conforme art. 62 item b- do Estatuto Social, NÃO gera custo de filiação, somente o custo de participação em competição, caso haja. Para solicitar a filiação nessa condição é necessário o preenchimento do formulário de cadastro clicando aqui, e a solicitação de filiação na condição de VINCULADA, clique aqui para obter o modelo de ofício de solicitação, e enviar para a FEDEESP, devidamente preenchido, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

O pedido de filiação na condição de VINCULADO, pode ocorrer a qualquer tempo e é automaticamente aceito o pedido.

 

A filiada na condição de VINCULADA, não tem direito a voto nem a voz nas Assembleias Gerais, conforme estatuto, da qual reproduzimos o texto do Artigo 62, Parágrafo Único,  item B.

 

b - Vinculada: todas as Instituições de Ensino Básico do Estado de São Paulo que desejarem participar de uma competição organizada pela FEDEESP possuem direito a se vincular a ela, sem a necessidade de pagamento da taxa da anuidade, arcando somente com os custos inerentes de cada competição, caso haja. Contudo, uma Instituição de Ensino vinculada não tem direito à voz e voto nas Assembleia, nem habilitam a indicar um membro de sua instituição ou representante para concorrer às eleições do Conselho Diretor, nem subscrever chapas eletivas para concorrerem às eleições para o Conselho Diretor.


Para as Instituições de Ensino, que desejem compor a Assembleia Geral da FEDEESP, deverá deverá realizar o preenchimento da ficha de cadastro até o mês de janeiro de cada ano e enviar o pedido de filiação para o Conselho Diretor, que deverá ser subscritas por 2 (dois) membros da Assembleia e a sua filiação poderá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária caso alcance a maioria de votos, composto de 50% mais 1 (um), dos filiados presentes com direito a voto, de acordo com o artigo 16 do Estatuto Social.

 

E de acordo com o artigo 62 do estatuto, a filiação na condição de Associada, além do preenchimento da Ficha de de Cadastro de Filiação, que pode ser obtida clicando aqui, e a solicitação de filiação na condição de ASSOCIADA,clique aqui para obter o modelo de ofício de solicitação,após o preenchimento deverá ser enviada para a FEDEESP através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e encaminhar junto o comprovante de pagamento de taxa de solicitação de filiação.

Reproduzimos o artigo 62, parágrafo Único, item A do Estatuto Social:

 

a- Associada: para ser filiada na condição de Associada, a Instituição de Ensino deverá realizar o preenchimento da Ficha de Cadastro de Filiação e realizar o pagamento da taxa de anuidade, a ser estabelecida em Assembleia e divulgada nos meios de comunicação próprios, além dos custos inerentes de cada competição. A Instituição de Ensino filiada na condição Associada terá direito a voto nas Assembleias, Ordinária ou Extraordinária, desde que se cumpram os dispostos determinados nesse Estatuto, assim como poderá a seu critério, habilitar um membro da Instituição de Ensino para concorrer às eleições do Conselho Diretor, desde que se cumpram os dispostos determinados.

 

Qualquer dúvida ou informações, encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.